Lisbon, Portugal
November 28, 2007
Source:
Ministério da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP)
Concluído o Quadro Regulamentar
Nacional sobre OGM
Decreto-Lei n.º 387/2007. D.R. n.º 229, Série I, de 2007.11.28
Com a publicação do DL 387/2007
conclui-se o processo de regulamentação da coexistência entre
culturas tradicionais e culturas de sementes geneticamente
modificadas.
Assim o Quadro regulamentar português constituído, também, pelo
DL 160/2005 de 21/09 e a Portaria 904/2006 de 04/09, pode
justamente ser considerado um dos mais evoluídos a nível europeu
e mundial.
Com o Decreto-Lei 160/2005 sobre coexistência garantiram-se as
condições técnicas para a plantação de sementes OGM sem por em
risco quer as culturas tradicionais, quer a agricultura
biológica.
Com a Portaria 904/2006 foi permitida a criação de Zonas Livres
de OGM por iniciativa dos agricultores ou das Câmaras Municipais
e, como se sabe, no Concelho de Lagos foi instituída a primeira
Zona Livre de cultivo de milho OGM.
Com o Decreto-Lei publicado hoje dá-se mais uma garantia aos
agricultores para salvaguardar prejuízos resultantes de uma
contaminação acidental, através da criação de um fundo
financiado pelos comerciantes ou agricultores que utilizem OGM,
através da cobrança de uma taxa de 4 euros por cada embalagem de
80 000 sementes.
A legislação nacional sobre OGM consagra a política de
neutralidade e rigor que tem sido seguida pelo Governo,
possibilitando todas as opções aos agentes: o cultivo de OGM em
coexistência com agricultura convencional, ou outras formas de
agricultura como a biológica ou a produção integrada, ou, a quem
o pretenda, a negação do
cultivo de OGM.
Lisboa, 28 de Novembro de 2007 |
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