News section
home news forum careers events suppliers solutions markets resources directories advertise contacts search site plan
 
.
Portugal é o 1º país da União Europeia a regular a criação de zonas livres de variedades geneticamente modificadas

.

Lisbon, Portugal
April 9, 2006

Foi hoje publicada a Portaria n.º 904 /2006 de 4 de Setembro, que estabelece as condições e os procedimentos para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas, tornando-se, assim, Portugal o primeiro país da União Europeia a dispor de legislação específica a enquadrar, oficialmente, o estabelecimento e reconhecimento deste tipo de zonas.

Esta portaria dá cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que ao regulamentar o cultivo de variedades geneticamente modificadas assegura a coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.

Esta legislação tem por base o princípio da opção pelo modo de produção agrícola a praticar, conferindo-se não só aos agricultores, mas, também, aos municípios a iniciativa de requererem o estabelecimento de zonas livres, mediante o cumprimento de determinadas condições e no respeito pela vontade expressa dos agricultores de uma dada zona.

Competirá às Direcções Regionais de Agricultura do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a recepção e avaliação dos pedidos para o estabelecimento de zonas livres, bem como procederem à sua publicitação.

Recorda-se que o Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, define as condições de coexistência do cultivo de variedades geneticamente modificadas com culturas convencionais e com o modo de produção biológico e os procedimentos a adoptar, tendo em vista essa coexistência.

Este ano foram cultivados 1245,4 ha de milho geneticamente modificado e foram realizadas 23 acções de formação para os agricultores. Procedeu-se, ainda, à aprovação do folheto informativo que consta obrigatoriamente em todas as embalagens de sementes de variedades de milho GM.

No final do ano será publicado o Relatório do Plano de Acompanhamento, previsto no Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que tem como objectivo avaliar a execução e o cumprimento desta legislação e que abrange, nomeadamente, ensaios laboratoriais de amostras de materiais vegetais, dificuldades manifestadas pelos agricultores, e constituição de zonas livres ou de produção de variedades geneticamente modificadas.

 

 

 

 

The news item on this page is copyright by the organization where it originated - Fair use notice

Other news from this source


Copyright © SeedQuest - All rights reserved