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A certificação das embalagens de madeira: importante avanço na importação e exportação de produtos e na segurança biológica nacional
Brasília, Brazil
February 5, 2007

 

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento colocou em consulta pública o projeto de Instrução Normativa que visa adotar as diretrizes e procedimentos para regulamentar a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional. Publicada na página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 17 de janeiro, a Portaria nº 7 estabelece o prazo de 60 dias para apresentação de sugestões e correções. As contribuições poderão, então, ser enviadas até 17 de março de 2007 à Coordenação de Fiscalização de Trânsito de Vegetais do MAPA, em Brasília(DF) ou pelo endereço eletrônico cib@agricultura.gov.br.
 

A Instrução Normativa em questão adota as diretrizes e as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medida Fitossanitária nº15 (NINF 15) no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais (IPPC, na sigla em inglês) para a regulamentação e certificação das embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional.
 

As disposições da Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais foram aprovadas para execução no Brasil pelo Decreto 5.759 de 17 de abril de 2006, que pode ser consultado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5759.htm. O objetivo dessa Convenção, à qual os países aderem é: atuar eficaz e conjuntamente para prevenir a disseminação e introdução de pragas de plantas e de produtos vegetais, bem como promover medidas apropriadas para controlá-las,
 

Vários dispositivos dessa Convenção referem-se à aplicação de medidas de proteção quanto a pragas quarentenárias, sua regulamentação, detecção, eliminação, bem como das responsabilidades dos países quanto aos certificados fitossanitários a ser expedidos na exportação de plantas, de produtos vegetais e de outros artigos regulamentados. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como organização encarregada de cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Convenção, tem a prerrogativa de prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamentos.
 

            Assim, a Instrução Normativa ora em consulta pública, impõe a obrigação de que todas as embalagens e suportes de madeira utilizados em qualquer tipo de mercadoria destinada à exportação sejam submetidos a tratamentos regulamentados e devidamente identificados por meio de marcas estabelecidas na IN e registrados. Essa obrigação se estende a todos os tipos de embalagens e suportes de madeira em bruto, incluindo: caixas, caixotes, engradados, gaiolas, jaulas,paletes, plataformas, estrados para cargas, madeiras de estiva, lastros, calços, escoras, blocos, madeiras de arrumação, madeiras de aperto ou separação, cantoneiras, bobinas, carretéis e sarrafos. Deve-se, também, enfatizar que as embalagens e suportes de madeiras de que tratam a IN são os utilizados em qualquer carga destinada à exportação, independente do ramo de atividade ou produto embalado e transportado.
 

            Com a aprovação e implantação desta Instrução Normativa, o que deverá ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2007, o Brasil passará a fazer parte do conjunto de países que internalizaram a NINF 15, que assegura algumas vantagens nas transações comerciais, por parte dos exportadores e aumentará a segurança ambiental do Brasil, pois devido aos aspectos de reciprocidade, o país passará a exigir que as embalagens e suportes de madeira que acompanham as mercadorias importadas sejam certificados, com os mesmos tipos de tratamentos fitossanitários e padrões de qualidade adotados no Brasil.
 

            Os cuidados em impedir que pragas eventualmente presentes nas embalagens de madeira entrem no país são de máxima importância, devido ao risco que insetos e patógenos que não existem no Brasil (as chamadas pragas quarentenárias) aqui se estabeleçam e venham a causar danos econômicos, sociais e ambientais de grande monta.
 

A Dra. Maria Regina Vilarinho de Oliveira, pesquisadora do Núcleo Temático de Segurança Biológica da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, em um artigo denominado “Bioglobalização de Pragas: espécies invasoras” (http://www.cenargen.embrapa.br/cenargenda/pdf/bioglobpragas.pdf) relata que a introdução, nos Estados Unidos, do besouro chinês (Anoplophora glabripennis) e do besouro dos brotos do pinheiro (Tonicus piniperda), provavelmente em embalagens de madeira, ocasionou custos da ordem de US$ 10 milhões, apenas com as primeiras medidas de contenção da dispersão dos insetos, como poda e eliminação de árvores e aplicação de inseticidas. Nesse mesmo artigo, reproduz-se a lista das cem espécies consideradas como as piores invasoras pela União Mundial de Conservação (IUCN), divididas em microrganismos, plantas aquáticas, plantas terrestres, invertebrados terrestres, invertebrados aquáticos, anfíbios, peixes, pássaros, répteis e mamíferos.
 

Em outro artigo (Preocupações de sanidade vegetal no país, acessível em http://www.cenargen.embrapa.br/cenargenda/pdf/preocupsanid.pdf) a Dra. Vilarinho de Oliveira alinha alguns exemplos recentes de pragas que foram introduzidas no Brasil e que causaram grandes impactos econômicos, sociais e ambientais, como a mosca branca, cancro-da-haste, nematóide do cisto, ferrugem asiática da soja, sigatoka negra na bananeira, mosca da carambola, lagarta minadora dos citros, gorgulho aquático do arroz e bicudo do algodoeiro. Tais exemplos mostram a relevância das referidas preocupações, relembrando que, no caso da introdução de insetos, ácaros, nematóides ou microrganismos associados a madeiras, tais contaminantes externos irão estabelecer-se, provavelmente, em árvores e arbustos componentes dos biomas nativos brasileiros ou dos sistemas de produção frutífera ou florestal, com impactos às vezes imediatos, às vezes a médio ou longo prazos, mas sempre de difícil controle e quase impossível erradicação.
 

            A Instrução Normativa, ora em consulta pública, estabelece a obrigação de realizar tratamentos fitossanitários regulamentados na madeira bruta ou nas peças de madeira que venham a ser re-aproveitadas ou recicladas e que comporão embalagens ou suportes para exportação de produtos.  Esses tratamentos serão realizados por empresas credenciadas pelo MAPA. A madeira tratada receberá marca padronizada, que a identificará em todos os países que adotam a NINF 15 e facilitará o desembaraço alfandegário das mercadorias exportadas pelo Brasil.
 

            Em contrapartida, se houver a marca de Convenção Internacional de Proteção de Vegetais nas embalagens e suportes das mercadorias importadas pelo país, a Fiscalização Federal Agropecuária, não precisará, a princípio, realizar exames mais apurados para liberação dessas embalagens, pois o funcionamento do sistema preconizado pela NINF 15 trará garantia de que as embalagens receberam tratamentos fitossanitários adequados em seus locais de origem.
 

            A correta implantação do sistema de certificação das embalagens e suportes de madeira trará maior segurança para evitar a introdução de pragas quarentenárias no país e, ao mesmo tempo, pela diminuição nos trâmites de desembaraço alfandegário e de inspeção fitossanitária nas embalagens de cargas que entram e saem do país, deverá reduzir o chamado “custo Brasil”.

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