A Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento colocou em consulta pública o projeto de
Instrução Normativa que visa adotar as diretrizes e
procedimentos para regulamentar a certificação
fitossanitária das embalagens e suportes de madeira
utilizados no comércio internacional. Publicada na página 3
da Seção 1 do Diário Oficial da União de 17 de janeiro, a
Portaria nº 7 estabelece o prazo de 60 dias para
apresentação de sugestões e correções. As contribuições
poderão, então, ser enviadas até 17 de março de 2007 à
Coordenação de Fiscalização de Trânsito de Vegetais do MAPA,
em Brasília(DF) ou pelo endereço eletrônico
cib@agricultura.gov.br.
A Instrução Normativa em
questão adota as diretrizes e as recomendações técnicas da
Norma Internacional para Medida Fitossanitária nº15 (NINF
15) no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção de
Vegetais (IPPC, na sigla em inglês) para a regulamentação e
certificação das embalagens e suportes de madeira utilizados
no comércio internacional.
As disposições da Convenção
Internacional para a Proteção de Vegetais foram aprovadas
para execução no Brasil pelo Decreto 5.759 de 17 de abril de
2006, que pode ser consultado em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5759.htm.
O objetivo dessa Convenção, à qual os países aderem é: atuar
eficaz e conjuntamente para prevenir a disseminação e
introdução de pragas de plantas e de produtos vegetais, bem
como promover medidas apropriadas para controlá-las,
Vários dispositivos dessa
Convenção referem-se à aplicação de medidas de proteção
quanto a pragas quarentenárias, sua regulamentação,
detecção, eliminação, bem como das responsabilidades dos
países quanto aos certificados fitossanitários a ser
expedidos na exportação de plantas, de produtos vegetais e
de outros artigos regulamentados. O Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como organização
encarregada de cumprir e fazer cumprir os dispositivos da
Convenção, tem a prerrogativa de prescrever e adotar medidas
fitossanitárias com respeito à importação de plantas,
produtos vegetais e outros artigos regulamentados,
incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e
tratamentos.
Assim, a Instrução
Normativa ora em consulta pública, impõe a obrigação de que
todas as embalagens e suportes de madeira utilizados em
qualquer tipo de mercadoria destinada à exportação sejam
submetidos a tratamentos regulamentados e devidamente
identificados por meio de marcas estabelecidas na IN e
registrados. Essa obrigação se estende a todos os tipos de
embalagens e suportes de madeira em bruto, incluindo:
caixas, caixotes, engradados, gaiolas, jaulas,paletes,
plataformas, estrados para cargas, madeiras de estiva,
lastros, calços, escoras, blocos, madeiras de arrumação,
madeiras de aperto ou separação, cantoneiras, bobinas,
carretéis e sarrafos. Deve-se, também, enfatizar que as
embalagens e suportes de madeiras de que tratam a IN são os
utilizados em qualquer carga destinada à exportação,
independente do ramo de atividade ou produto embalado e
transportado.
Com a aprovação e
implantação desta Instrução Normativa, o que deverá ocorrer
ainda neste primeiro semestre de 2007, o Brasil passará a
fazer parte do conjunto de países que internalizaram a NINF
15, que assegura algumas vantagens nas transações
comerciais, por parte dos exportadores e aumentará a
segurança ambiental do Brasil, pois devido aos aspectos de
reciprocidade, o país passará a exigir que as embalagens e
suportes de madeira que acompanham as mercadorias importadas
sejam certificados, com os mesmos tipos de tratamentos
fitossanitários e padrões de qualidade adotados no Brasil.
Os cuidados em
impedir que pragas eventualmente presentes nas embalagens de
madeira entrem no país são de máxima importância, devido ao
risco que insetos e patógenos que não existem no Brasil (as
chamadas pragas quarentenárias) aqui se estabeleçam e venham
a causar danos econômicos, sociais e ambientais de grande
monta.
A Dra. Maria Regina Vilarinho
de Oliveira, pesquisadora do Núcleo Temático de Segurança
Biológica da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, em
um artigo denominado “Bioglobalização de Pragas: espécies
invasoras” (http://www.cenargen.embrapa.br/cenargenda/pdf/bioglobpragas.pdf)
relata que a introdução, nos Estados Unidos, do besouro
chinês (Anoplophora glabripennis) e do besouro dos
brotos do pinheiro (Tonicus piniperda), provavelmente
em embalagens de madeira, ocasionou custos da ordem de US$
10 milhões, apenas com as primeiras medidas de contenção da
dispersão dos insetos, como poda e eliminação de árvores e
aplicação de inseticidas. Nesse mesmo artigo, reproduz-se a
lista das cem espécies consideradas como as piores invasoras
pela União Mundial de Conservação (IUCN), divididas em
microrganismos, plantas aquáticas, plantas terrestres,
invertebrados terrestres, invertebrados aquáticos, anfíbios,
peixes, pássaros, répteis e mamíferos.
Em outro artigo (Preocupações
de sanidade vegetal no país, acessível em
http://www.cenargen.embrapa.br/cenargenda/pdf/preocupsanid.pdf)
a Dra. Vilarinho de Oliveira alinha alguns exemplos recentes
de pragas que foram introduzidas no Brasil e que causaram
grandes impactos econômicos, sociais e ambientais, como a
mosca branca, cancro-da-haste, nematóide do cisto, ferrugem
asiática da soja, sigatoka negra na bananeira, mosca da
carambola, lagarta minadora dos citros, gorgulho aquático do
arroz e bicudo do algodoeiro. Tais exemplos mostram a
relevância das referidas preocupações, relembrando que, no
caso da introdução de insetos, ácaros, nematóides ou
microrganismos associados a madeiras, tais contaminantes
externos irão estabelecer-se, provavelmente, em árvores e
arbustos componentes dos biomas nativos brasileiros ou dos
sistemas de produção frutífera ou florestal, com impactos às
vezes imediatos, às vezes a médio ou longo prazos, mas
sempre de difícil controle e quase impossível erradicação.
A Instrução
Normativa, ora em consulta pública, estabelece a obrigação
de realizar tratamentos fitossanitários regulamentados na
madeira bruta ou nas peças de madeira que venham a ser
re-aproveitadas ou recicladas e que comporão embalagens ou
suportes para exportação de produtos. Esses tratamentos
serão realizados por empresas credenciadas pelo MAPA. A
madeira tratada receberá marca padronizada, que a
identificará em todos os países que adotam a NINF 15 e
facilitará o desembaraço alfandegário das mercadorias
exportadas pelo Brasil.
Em contrapartida,
se houver a marca de Convenção Internacional de Proteção de
Vegetais nas embalagens e suportes das mercadorias
importadas pelo país, a Fiscalização Federal Agropecuária,
não precisará, a princípio, realizar exames mais apurados
para liberação dessas embalagens, pois o funcionamento do
sistema preconizado pela NINF 15 trará garantia de que as
embalagens receberam tratamentos fitossanitários adequados
em seus locais de origem.
A correta
implantação do sistema de certificação das embalagens e
suportes de madeira trará maior segurança para evitar a
introdução de pragas quarentenárias no país e, ao mesmo
tempo, pela diminuição nos trâmites de desembaraço
alfandegário e de inspeção fitossanitária nas embalagens de
cargas que entram e saem do país, deverá reduzir o chamado
“custo Brasil”.