Brasília,
Brazil
November 13, 2003
Marcos
Chagas
Repórter da Agência Brasil
A Câmara dos
Deputados aprovou, hoje, medida provisória que autoriza o
plantio e a comercialização de soja transgênica da safra
2003/2004, sem a necessidade de realização do Relatório de
Impacto do Meio Ambiente (RIMA), exigido pelo Ibama. O relator
da MP, Paulo Pimenta (PT-RS), incorporou ao seu relatório emenda
isentando de qualquer penalização produtores que poventura
tenham utilizado sementes transgênicas antes de 2002, quando
houve a primeira autorização do cultivo da soja geneticamente
modificada. “Eu acabei com a CPI do Senado”, afirmou o deputado,
referindo-se à Comissão Parlamentar de Inquérito instalada nesta
terça-feira para investigar o contrabando de sementes de soja
transgênica.
A primeira reunião da CPI, presidida pelo senador João Alberto
Capiberibe (PSB-AP), está marcada para amanhã, às 8h30. A emenda
acatada por Pimenta e aprovada pela Câmara torna inócuo o
principal objetivo da comissão. Capiberibe já tinha adiantado
que as investigações começariam pelo Rio Grande do Sul. Afirmou
que pretende ouvir representantes de federações dos agricultores
e o secretário de Agricultura do Estado.
A medida provisória autoriza a comercialização de soja
transgênica até março de 2005. Também estabelece que os
‘royalties’ serão cobrados sobre as sementes e não com base na
produção. A legislação não permite a produção de sementes
estéreis. Nestes casos, os agricultores teriam que adquirir,
todo ano, novas sementes da única empresa produtora, a
norte-americana Monsanto.
Os agricultores que desejarem utilizar sementes de soja
transgênica terão que assinar um termo de compromisso até 9 de
dezembro para legalizar o plantio. Eles responderão por
eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros. A
medida provisória proíbe o plantio desta semente em áreas de
conservação ambiental. Estabelece, ainda, regras para a
rotulagem de produtos que contenham produtos geneticamente
modificados.
Outra emenda acatada pelo relator diz respeito a produção de
sementes transgênicas. Foi autorizado às instituições de
pesquisa brasileiras o cultivo de 42 tipos de sementes. No caso
da soja, poderão ser registrados provisoriamente, no Regime
Nacional de Cultivares, as sementes geneticamente modificadas.
No entanto, a MP veda totalmente a sua comercialização .
Pela medida provisória, caberá aos ministérios da Agricultura e
do Meio Ambiente acompanhar a multiplicação destas sementes,
pelos laboratórios, mantendo um rigoroso controle da produção e
dos estoques. A proibição do comércio destas sementes será
mantido até que o Congresso aprove uma legislação específica
autorizando a liberação de sementes geneticamente modificadas no
país. |