Brasília,
Brasil
December 26, 2003
Adriano
Gaieski
Repórter da
Agência Brasil
A agricultura orgânica ganhou nova lei para organizar a
produção, a certificação e a comercialização dos produtos. O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei n° 10.831
aprovada pelo Congresso Nacional em 28 de novembro. Na primeira
quinzena de janeiro, o ministro da Agricultura, Roberto
Rodrigues, deve instalar a Câmara Setorial da Agricultura
Orgânica, ligada ao Conselho do Agronegócio (Consagro).
O novo texto define o que é produção orgânica e tenta acabar com
a confusão de conceitos, rótulos e marcas. O sistema orgânico de
produção agropecuária e industrial abrangerá os denominados
produtos ecológicos, biodinâmicos, naturais, regenerativos,
biológicos, agroecológicos e da permacultura, que é a
agricultura orgânica sustentável.
Pela primeira vez, será possível fazer um retrato atualizado e
quantificar o tamanho da produção orgânica brasileira. Estima-se
que a produção orgânica no Brasil movimenta entre US$ 90 milhões
e US$ 150 milhões por ano. No mundo, a produção chega a US$ 24
bilhões. A produção de hortaliças envolve o maior número de
pessoas. Açúcar, café e soja geram a maior fatia das receitas.
A nova lei estabelece as responsabilidades dentro do sistema. Os
produtos orgânicos deverão ter a certificação de um organismo
reconhecido oficialmente. A qualidade terá de ser garantida em
conjunto por produtores, distribuidores, comerciantes e
certificadores. Os sistemas, critérios e circunstâncias da
certificação serão exigidos pela regulamentação da nova lei, que
deve fixar o prazo de um ano para o cumprimento de todas as
exigências. Todos os agentes da cadeia produtiva deverão
regularizar suas atividades mediante registro, cadastramento e
licenciamento junto aos órgãos competentes.
Os produtores familiares, que vendem a produção diretamente ao
consumidor poderão, ser dispensados da certificação, desde que
previamente cadastrados no órgão fiscalizador e assegurado o
rastreamento do produto.
A fiscalização da produção, circulação, armazenamento,
comercialização e certificação dos produtos orgânicos, nacionais
e importados, será regulamentada pelo Poder Executivo. Para
isso, haverá acordos e convênios entre os órgãos da
administração federal, estados e Distrito federal. As infrações
à lei podem resultar em penas que vão desde a advertência até
multas de R$ 1 milhão. |